REQUERIMENTO INICIAL (ELETRÓNICO)
Requerimento inicial - Capa - Requerente - Requerido - Liquidação - Resumo
O preenchimento do requerimento inicial é concretizado em 5 passos, podendo suspender o preenchimento em qualquer momento com possibilidade de voltar mais tarte. Tenha em conta que só pode avançar para o passo seguinte depois de totalmente preenchido o passo anterior.
Para o preenchimento do requerimento seja o mais rigoroso possível e tenha previamente consigo:
a) Número de identificação fiscal de requerente e do requerido;
b) Os códigos postais (1) e moradas de requerentes e requeridos (consulte previamente o site www.ctt.pt);
c) NIB do requerente;
d) Título executivo (digitalizado);
e) Se beneficiar de protecção jurídica (2), o comprovativo de tal concessão (digitalizado);
f) Se pretender a consulta sobre os bens comuns do requerido (3) (n.º 3 do artigo 5.º):
i) o número fiscal do cônjuge;
ii) O regime de casamento (obrigatoriamente comunhão geral ou comunhão de adquiridos)
iii) Caso não conste do título executivo o nome do cônjuge do requerido e o regime de bens do casamento, deve juntar cópia simples do assento de casamento (digitalizada);
g) Os valores de capital, despesas admissíveis (que resultem do título executivo), juros vencidos (separando os juros de mora e eventuais juros compulsórios)
Para o preenchimento do requerimento seja o mais rigoroso possível e tenha previamente consigo:
a) Número de identificação fiscal de requerente e do requerido;
b) Os códigos postais (1) e moradas de requerentes e requeridos (consulte previamente o site www.ctt.pt);
c) NIB do requerente;
d) Título executivo (digitalizado);
e) Se beneficiar de protecção jurídica (2), o comprovativo de tal concessão (digitalizado);
f) Se pretender a consulta sobre os bens comuns do requerido (3) (n.º 3 do artigo 5.º):
i) o número fiscal do cônjuge;
ii) O regime de casamento (obrigatoriamente comunhão geral ou comunhão de adquiridos)
iii) Caso não conste do título executivo o nome do cônjuge do requerido e o regime de bens do casamento, deve juntar cópia simples do assento de casamento (digitalizada);
g) Os valores de capital, despesas admissíveis (que resultem do título executivo), juros vencidos (separando os juros de mora e eventuais juros compulsórios)
(1) É de capital importância a correta identificação da morada. Não facilite na indicação do código postal. Tenha a preocupação de verificar no site www.ctt.pt se o código postal é o correto. Este elemento é fundamental para a atribuição do agente de execução.
(2) Se for indicado mais do que um requerente a protecção jurídica tem que ser comprovada para todos os requerentes.
(3) A consulta de bens comuns (no caso do cônjuge não devedor) só é admitida quando o requerido for casado na comunhão de adquiridos ou comunhão geral.
(2) Se for indicado mais do que um requerente a protecção jurídica tem que ser comprovada para todos os requerentes.
(3) A consulta de bens comuns (no caso do cônjuge não devedor) só é admitida quando o requerido for casado na comunhão de adquiridos ou comunhão geral.