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PEPEX

Notificação do requerido

  • No PEPEX a notificação do requerido é realizada, em regra, por contato pessoal e exclusivamente por agente de execução.
  • No acto da notificação o agente de execução entrega ao requerido a "nota de notificação" e os respectivos documentos  (requerimento PEPEX, título, executivo, etc).
  • O requerido ou a pessoa que se apresente em condições de receber a notificação vai assinar o comprovativo de notificação num dispositivo móvel (tablet), utilizando para o efeito uma aplicações (APP) especifica que verifica a data hora e o local (coordenada geográfica) onde tem lugar a diligência. 
  • O agente de execução vai preencher o formulário e depois do requerido verificar que está conforme vai assinar no próprio dispositivo móvel.
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  • Se o requerido recusar receber a notificação ou assinar o auto de diligência, considera-se para todos os efeitos notificado. Posteriormente vai-lhe ser remetida uma carta registada simples informando-o de tal facto. O requerido pode depois obter os documentos no escritório do agente de execução, mas também através do site www.pepex.mj.pt.
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