# 1 - Como é apresentado o requerimento?
Exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma acessível em www.pepex.mj.pt.
O requerente que não queira ou não possa apresentar o requerimento por via eletrónica deverá contactar advogado ou solicitador que, não sendo mandatário, fará a submissão do requerimento.
Atenção que, neste caso, o advogado ou o solicitador não vai representar o requerente (credor), pelo que todas as notificações serão dirigidas a este.
Exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma acessível em www.pepex.mj.pt.
O requerente que não queira ou não possa apresentar o requerimento por via eletrónica deverá contactar advogado ou solicitador que, não sendo mandatário, fará a submissão do requerimento.
Atenção que, neste caso, o advogado ou o solicitador não vai representar o requerente (credor), pelo que todas as notificações serão dirigidas a este.
# 2 - Quem pode recorrer ao procedimento PEPEX?
Qualquer credor que seja detentor de um título executivo e que, nos termos do Código do Processo Civil, possa recorrer ao processo de execução sob a forma de processo comum sumário, ou seja, com dispensa da citação prévia do executado.
Em regra, poder-se-á dizer que os títulos executivos que reúnem condições para que o requerente possa recorrer ao procedimento PEPEX são:
- Decisão judicial condenatória;
- Requerimento de injunção com aposição de fórmula executória;
- Documento autêntico ou autenticado, independentemente do seu valor, quando o credor disponha de garantia real (hipoteca ou penhor);
- Documento particular autêntico ou autenticado de valor inferior a 10.000,00 €;
- Outros documentos, aos quais, por lei, seja conferida força executiva (por exemplo: cheque, letra, livrança, ata de condomínio, notificação de NRAU), de valor inferior a 10.000,00 € .
# 3 - É possível submeter um requerimento PEPEX se houver mais do que um requerente (credor)?
Só se todos os requerentes (credores) forem representados pelo mesmo mandatário judicial (advogado ou solicitador). Atualmente, quando o requerimento seja submetido pelo próprio requerente (credor), só é possível identificar o mesmo.
# 4 - Há possibilidade de submeter requerimentos PEPEX "em lote"?
Ainda não. Por agora, a submissão do requerimento PEPEX só pode ser feita através do formulário disponível na área reservada do site www.pepex.mj.pt.
Estima-se que, a partir de janeiro de 2015, passará a estar disponível a submissão do requerimento através de web service (os requisitos técnicos serão oportunamente divulgados nesta página).
Qualquer credor que seja detentor de um título executivo e que, nos termos do Código do Processo Civil, possa recorrer ao processo de execução sob a forma de processo comum sumário, ou seja, com dispensa da citação prévia do executado.
Em regra, poder-se-á dizer que os títulos executivos que reúnem condições para que o requerente possa recorrer ao procedimento PEPEX são:
- Decisão judicial condenatória;
- Requerimento de injunção com aposição de fórmula executória;
- Documento autêntico ou autenticado, independentemente do seu valor, quando o credor disponha de garantia real (hipoteca ou penhor);
- Documento particular autêntico ou autenticado de valor inferior a 10.000,00 €;
- Outros documentos, aos quais, por lei, seja conferida força executiva (por exemplo: cheque, letra, livrança, ata de condomínio, notificação de NRAU), de valor inferior a 10.000,00 € .
# 3 - É possível submeter um requerimento PEPEX se houver mais do que um requerente (credor)?
Só se todos os requerentes (credores) forem representados pelo mesmo mandatário judicial (advogado ou solicitador). Atualmente, quando o requerimento seja submetido pelo próprio requerente (credor), só é possível identificar o mesmo.
# 4 - Há possibilidade de submeter requerimentos PEPEX "em lote"?
Ainda não. Por agora, a submissão do requerimento PEPEX só pode ser feita através do formulário disponível na área reservada do site www.pepex.mj.pt.
Estima-se que, a partir de janeiro de 2015, passará a estar disponível a submissão do requerimento através de web service (os requisitos técnicos serão oportunamente divulgados nesta página).
# 5 - É obrigatória a constituição de advogado ou solicitador?
Não. A constituição de advogado ou solicitador não é obrigatória.
Não. A constituição de advogado ou solicitador não é obrigatória.
# 6 - Porque recorrer a um advogado ou a um solicitador para apresentação do requerimento?
A apresentação de um requerimento PEPEX obriga a que o requerente (credor) tenha conhecimento quer das regras específicas do procedimento, mas também do Código Processo Civil, para além de um conjunto significativo de conceitos tais como exigibilidade, liquidez, legitimidade, entre outros. Assim sendo, é de todo aconselhável que recorra a um advogado ou a um solicitador, pois estes são os únicos profissionais legalmente habilitados para o orientar e, eventualmente, representar. Tenha em atenção que por estes serviços poderão ser cobrados honorários.
A apresentação de um requerimento PEPEX obriga a que o requerente (credor) tenha conhecimento quer das regras específicas do procedimento, mas também do Código Processo Civil, para além de um conjunto significativo de conceitos tais como exigibilidade, liquidez, legitimidade, entre outros. Assim sendo, é de todo aconselhável que recorra a um advogado ou a um solicitador, pois estes são os únicos profissionais legalmente habilitados para o orientar e, eventualmente, representar. Tenha em atenção que por estes serviços poderão ser cobrados honorários.
# 7 - Qual o valor que tem que ser pago pela submissão do requerimento PEPEX na plataforma on-line?
Não sendo o requerente (credor) um grande litigante*, o valor a pagar pela submissão do requerimento é de 51,00 € (mais IVA).
Este valor pode, no entanto, variar em função do regime fiscal do requerente e do agente de execução, sendo o cálculo do respetivo valor a pagar automaticamente gerado pela plataforma.
O grande litigante* paga ainda 25,50 € (mais IVA) para remuneração das entidades que disponibilizam as consultas.
* Nota: Designação vulgarmente utilizada para se referir a sociedades comerciais que tenham dado entrada num tribunal, secretaria judicial ou balcão, no ano anterior, a 200 ou mais providências cautelares, ações, procedimentos ou execuções.
Não sendo o requerente (credor) um grande litigante*, o valor a pagar pela submissão do requerimento é de 51,00 € (mais IVA).
Este valor pode, no entanto, variar em função do regime fiscal do requerente e do agente de execução, sendo o cálculo do respetivo valor a pagar automaticamente gerado pela plataforma.
O grande litigante* paga ainda 25,50 € (mais IVA) para remuneração das entidades que disponibilizam as consultas.
* Nota: Designação vulgarmente utilizada para se referir a sociedades comerciais que tenham dado entrada num tribunal, secretaria judicial ou balcão, no ano anterior, a 200 ou mais providências cautelares, ações, procedimentos ou execuções.
# 8 - Depois de submetido o requerimento PEPEX verifica-se a existência de um erro. O que fazer?
Depois de submetido o requerimento PEPEX, se o requerente (credor) ainda não tiver pago a referência MB relativa aos custos iniciais do procedimento, então poderá optar por não efetuar esse pagamento e dar entrada a um novo requerimento.
Se já tiver realizado o pagamento, o requerente terá que aguardar pela decisão de recusa do agente de execução e só então dar entrada a 2.º requerimento (sem necessidade de pagar novamente os custos iniciais do procedimento).
# 9 - Se o requerimento inicial for recusado, quais as opções disponíveis?
Em caso de recusa do requerimento, se esta for sanável, o requerente (credor) pode apresentar um novo requerimento no prazo de 5 dias.
Se a recusa não for sanável (ou se, quando sanável, não apresente o 2.º requerimento no prazo de 5 dias), o requerente (credor) tem o prazo de 30 dias para requerer a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução.
Atenção que os valores pagos não são restituídos.
Depois de submetido o requerimento PEPEX, se o requerente (credor) ainda não tiver pago a referência MB relativa aos custos iniciais do procedimento, então poderá optar por não efetuar esse pagamento e dar entrada a um novo requerimento.
Se já tiver realizado o pagamento, o requerente terá que aguardar pela decisão de recusa do agente de execução e só então dar entrada a 2.º requerimento (sem necessidade de pagar novamente os custos iniciais do procedimento).
# 9 - Se o requerimento inicial for recusado, quais as opções disponíveis?
Em caso de recusa do requerimento, se esta for sanável, o requerente (credor) pode apresentar um novo requerimento no prazo de 5 dias.
Se a recusa não for sanável (ou se, quando sanável, não apresente o 2.º requerimento no prazo de 5 dias), o requerente (credor) tem o prazo de 30 dias para requerer a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução.
Atenção que os valores pagos não são restituídos.
# 10 - É possível escolher o agente de execução que vai tramitar o procedimento PEPEX?
Não. O agente de execução é automaticamente designado pela plataforma, através do critério de proximidade, o qual tem por base a distância entre a morada do requerido (devedor) e o domicílio profissional do agente de execução. Havendo mais do que um requerido (devedor), a plataforma assumirá a morada do primeiro para distribuição do procedimento PEPEX.
Se vier a ser requerida a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução, poderá, nesse momento, escolher qualquer agente de execução.
Não. O agente de execução é automaticamente designado pela plataforma, através do critério de proximidade, o qual tem por base a distância entre a morada do requerido (devedor) e o domicílio profissional do agente de execução. Havendo mais do que um requerido (devedor), a plataforma assumirá a morada do primeiro para distribuição do procedimento PEPEX.
Se vier a ser requerida a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução, poderá, nesse momento, escolher qualquer agente de execução.
# 11 - Qual o prazo de que dispõe o agente de execução para realizar as consultas às bases de dados para apuramento da existência ou não de bens do requerido (devedor)?
5 dias úteis, contados a partir da data em que o processo é disponibilizado ao agente de execução.
Se decorridos 15 dias sobre o referido prazo e o agente de execução nada tiver feito, o requerente pode, através da plataforma, pedir a sua substituição, a qual será realizada de forma automática e comunicada, de igual modo, à entidade responsável pela fiscalização e disciplina.
O novo agente de execução a quem for distribuído o procedimento irá solicitar o pagamento dos honorários que sejam devidos pelos atos não praticados. No entanto, o agente de execução substituído poderá ser instado pela CAAJ a proceder à restituição do valor que tenha recebido.
# 12 - Depois de realizadas as consultas às bases de dados para apuramento da existência ou não de bens do requerido (devedor), quais as opções disponíveis?
Depois do agente de execução realizar as consultas às bases de dados notifica o requerente (credor) do resultado destas. O requerente dispõe do prazo de 30 dias para tomar uma das seguintes opções:
a) Requerer a notificação do requerido (devedor) para pagar o valor em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento, sob pena de, nada fazendo ou dizendo, o seu nome ser incluído na lista pública de devedores; ou
b) Requerer a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução.
Se o requerente (credor) nada fizer no referido prazo de 30 dias, o procedimento é automaticamente extinto.
# 13 - Em que casos pode ser requerida a notificação do requerido (devedor)?
A notificação do requerido (devedor) pode ser requerida pelo requerente (credor) quando, através das consultas às bases de dados, não tenham sido identificados bens suscetíveis de penhora.
# 14 - Se o procedimento PEPEX for convolado em processo de execução, é necessário pagar ao agente de execução a Fase I do mesmo?
Não. O valor pago no procedimento PEPEX isenta o requente do pagamento dos honorários ao agente de execução respeitantes à Fase I do processo de execução, mesmo que seja escolhido um agente de execução distinto daquele que tramitou o procedimento PEPEX.
O requerente que seja grande litigante fica também dispensado do pagamento da taxa de consultas devida no processo de execução.
5 dias úteis, contados a partir da data em que o processo é disponibilizado ao agente de execução.
Se decorridos 15 dias sobre o referido prazo e o agente de execução nada tiver feito, o requerente pode, através da plataforma, pedir a sua substituição, a qual será realizada de forma automática e comunicada, de igual modo, à entidade responsável pela fiscalização e disciplina.
O novo agente de execução a quem for distribuído o procedimento irá solicitar o pagamento dos honorários que sejam devidos pelos atos não praticados. No entanto, o agente de execução substituído poderá ser instado pela CAAJ a proceder à restituição do valor que tenha recebido.
# 12 - Depois de realizadas as consultas às bases de dados para apuramento da existência ou não de bens do requerido (devedor), quais as opções disponíveis?
Depois do agente de execução realizar as consultas às bases de dados notifica o requerente (credor) do resultado destas. O requerente dispõe do prazo de 30 dias para tomar uma das seguintes opções:
a) Requerer a notificação do requerido (devedor) para pagar o valor em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento, sob pena de, nada fazendo ou dizendo, o seu nome ser incluído na lista pública de devedores; ou
b) Requerer a convolação do procedimento PEPEX em processo de execução.
Se o requerente (credor) nada fizer no referido prazo de 30 dias, o procedimento é automaticamente extinto.
# 13 - Em que casos pode ser requerida a notificação do requerido (devedor)?
A notificação do requerido (devedor) pode ser requerida pelo requerente (credor) quando, através das consultas às bases de dados, não tenham sido identificados bens suscetíveis de penhora.
# 14 - Se o procedimento PEPEX for convolado em processo de execução, é necessário pagar ao agente de execução a Fase I do mesmo?
Não. O valor pago no procedimento PEPEX isenta o requente do pagamento dos honorários ao agente de execução respeitantes à Fase I do processo de execução, mesmo que seja escolhido um agente de execução distinto daquele que tramitou o procedimento PEPEX.
O requerente que seja grande litigante fica também dispensado do pagamento da taxa de consultas devida no processo de execução.
# 15 - Quando e como são emitidas as faturas/recibos dos valores pagos no âmbito do procedimento PEPEX?
As faturas/recibos são automaticamente emitidas nos 5 dias seguintes à realização de cada pagamento e depositadas na plataforma PEPEX. O requerente (credor), acedendo à área reservada, pode imprimir as facturas/recibos.
As faturas/recibos são automaticamente emitidas nos 5 dias seguintes à realização de cada pagamento e depositadas na plataforma PEPEX. O requerente (credor), acedendo à área reservada, pode imprimir as facturas/recibos.
# 16 - Como e quando podem ser realizadas novas consultas ?
O requerente pode solicitar a realização de novas consultas quando:
a) Não tenham sido identificados bens (mesmo que não tenha sido concretizada a notificação do requerido);
b) No prazo de 3 anos contados da extinção do procedimento;
c) Não tenha ocorrido a convolação do procedimento ou a oposição do requerido;
d) Pague previamente os honorários devidos ao agente de execução.
O requerente pode solicitar a realização de novas consultas quando:
a) Não tenham sido identificados bens (mesmo que não tenha sido concretizada a notificação do requerido);
b) No prazo de 3 anos contados da extinção do procedimento;
c) Não tenha ocorrido a convolação do procedimento ou a oposição do requerido;
d) Pague previamente os honorários devidos ao agente de execução.