# 1 - Fui notificado no âmbito do procedimento PEPEX, mas a dívida não existe ou não concordo com o valor pedido. O que posso fazer?
Pode deduzir oposição ao procedimento PEPEX. O prazo para o fazer é de 30 dias (pode haver lugar a dilações).
# 2 - Quero opor-me ao procedimento PEPEX mas não sei qual é o tribunal competente nem como fazê-lo?
Se o valor do pedido for inferior a 5.000,00 €, pode deduzir oposição através de simples requerimento dirigido ao tribunal competente (para o processo de execução em caso de convolação do procedimento PEPEX), devendo pagar previamente a taxa de justiça de 1,5 Unidades de conta (153,00 €) e juntar o comprovativo ao requerimento.
É de todo conveniente que se aconselhe junto de um mandatário judicial, isto é, um advogado ou um solicitador, uma vez que são os únicos profissionais legalmente habilitados para o auxiliar no exercício dos seus direitos.
Pode deduzir oposição ao procedimento PEPEX. O prazo para o fazer é de 30 dias (pode haver lugar a dilações).
# 2 - Quero opor-me ao procedimento PEPEX mas não sei qual é o tribunal competente nem como fazê-lo?
Se o valor do pedido for inferior a 5.000,00 €, pode deduzir oposição através de simples requerimento dirigido ao tribunal competente (para o processo de execução em caso de convolação do procedimento PEPEX), devendo pagar previamente a taxa de justiça de 1,5 Unidades de conta (153,00 €) e juntar o comprovativo ao requerimento.
É de todo conveniente que se aconselhe junto de um mandatário judicial, isto é, um advogado ou um solicitador, uma vez que são os únicos profissionais legalmente habilitados para o auxiliar no exercício dos seus direitos.
# 3 - Quero opor-me ao procedimento PEPEX mas não tenho capacidade económica para contratar um advogado ou um solicitador. O que posso fazer?
Se não tiver possibilidades económicas, pode solicitar proteção jurídica (consulte a página da Segurança Social para saber mais).
Tenha em atenção o prazo. Logo que peça proteção jurídica, deverá fazer um requerimento ao tribunal competente e juntar o comprovativo do pedido para que o prazo de oposição se suspenda até que aquela seja concedida.
Se não tiver possibilidades económicas, pode solicitar proteção jurídica (consulte a página da Segurança Social para saber mais).
Tenha em atenção o prazo. Logo que peça proteção jurídica, deverá fazer um requerimento ao tribunal competente e juntar o comprovativo do pedido para que o prazo de oposição se suspenda até que aquela seja concedida.
# 4 - Fui notificado no âmbito do procedimento PEPEX e quero pagar. Como devo agir?
Pode efetuar o pagamento até ao termo do prazo constante da notificação, utilizando para o efeito a referência MB (Multibanco) que também vem na própria notificação. Pode ainda procurar celebrar um acordo de pagamento em prestações.
O agente de execução não pode receber qualquer importância em dinheiro ou cheque. Todos os pagamentos são realizados através de referência MB. Se aparecer alguém em sua casa a exigir o pagamento em dinheiro, não está perante um agente de execução. Nesse caso, opte por chamar a PSP ou a GNR.
Pode efetuar o pagamento até ao termo do prazo constante da notificação, utilizando para o efeito a referência MB (Multibanco) que também vem na própria notificação. Pode ainda procurar celebrar um acordo de pagamento em prestações.
O agente de execução não pode receber qualquer importância em dinheiro ou cheque. Todos os pagamentos são realizados através de referência MB. Se aparecer alguém em sua casa a exigir o pagamento em dinheiro, não está perante um agente de execução. Nesse caso, opte por chamar a PSP ou a GNR.
# 5 - O agente de execução apareceu em minha casa para me notificar, mas eu recusei assinar ou receber. Estou notificado?
Sim. Pode recusar receber a notificação ou assinar o auto de diligência. Contudo, a recusa em receber a notificação ou em assinar o auto de diligência não impede que se considere notificado. O prazo para pagar, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se é de 30 dias e começa a contar no dia seguinte ao da recusa.
Sim. Pode recusar receber a notificação ou assinar o auto de diligência. Contudo, a recusa em receber a notificação ou em assinar o auto de diligência não impede que se considere notificado. O prazo para pagar, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se é de 30 dias e começa a contar no dia seguinte ao da recusa.
# 6 - Se aceitar receber a notificação e assinar o auto de diligência no âmbito do procedimento PEPEX significa que aceito que a dívida existe?
Não. Conforme pode verificar pelo teor da notificação, tem o prazo de 30 dias para:
a) Pagar o valor em dívida;
b) Celebrar acordo de pagamento;
c) Indicar bens penhoráveis; ou
b) Deduzir oposição ao procedimento PEPEX.
Não. Conforme pode verificar pelo teor da notificação, tem o prazo de 30 dias para:
a) Pagar o valor em dívida;
b) Celebrar acordo de pagamento;
c) Indicar bens penhoráveis; ou
b) Deduzir oposição ao procedimento PEPEX.
# 7 - O agente de execução pediu-me para colocar a minha assinatura num tablet. É mesmo assim?
Sim. O auto de diligência, em que é confirmada a realização da notificação, é emitido através de um dispositivo móvel (em regra, um tablet) com software específico disponibilizado pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ao agente de execução. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, "É admitida a assinatura autógrafa de documentos com recurso a equipamentos eletrónicos".
Sim. O auto de diligência, em que é confirmada a realização da notificação, é emitido através de um dispositivo móvel (em regra, um tablet) com software específico disponibilizado pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ao agente de execução. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, "É admitida a assinatura autógrafa de documentos com recurso a equipamentos eletrónicos".
# 8 - Se não pagar e não me opuser ao procedimento PEPEX, o que pode acontecer?
Dependendo da decisão do requerente (credor), o seu nome pode ser inserido na lista pública de devedores ou pode aquele requerer a convolação (transformação) do procedimento PEPEX em processo de execução, podendo no âmbito deste processo serem penhorados bens para satisfazer a dívida do credor.
Dependendo da decisão do requerente (credor), o seu nome pode ser inserido na lista pública de devedores ou pode aquele requerer a convolação (transformação) do procedimento PEPEX em processo de execução, podendo no âmbito deste processo serem penhorados bens para satisfazer a dívida do credor.
# 9 - O meu nome consta da lista pública de devedores. O posso fazer para que o meu nome seja excluído dessa lista?
Tem de contactar o credor para pagar a dívida e os honorários do agente de execução ou celebrar acordo de pagamento. Depois de pagar ou celebrar acordo de pagamento deve comunicar ao agente de execução para efeitos de registo no procedimento que deu origem à sua inclusão na lista pública de devedores. Só depois é que agente de execução poderá promover pela exclusão do nome do requerido da lista pública de devedores.
Tem de contactar o credor para pagar a dívida e os honorários do agente de execução ou celebrar acordo de pagamento. Depois de pagar ou celebrar acordo de pagamento deve comunicar ao agente de execução para efeitos de registo no procedimento que deu origem à sua inclusão na lista pública de devedores. Só depois é que agente de execução poderá promover pela exclusão do nome do requerido da lista pública de devedores.
# 10 - Apareceu um agente de execução na minha casa para notificar um antigo residente naquela morada. Devo identificar-me ao agente de execução e apresentar documentos que demonstrem que sou o proprietário/arrendatário/residente?
É de todo conveniente que colabore com o agente de execução no sentido de prestar toda a informação necessária e exibir documentação que confirme a sua identidade e as declarações que presta (por exemplo: contrato de arrendamento, recibo da eletricidade/água, etc.).
É de todo conveniente que colabore com o agente de execução no sentido de prestar toda a informação necessária e exibir documentação que confirme a sua identidade e as declarações que presta (por exemplo: contrato de arrendamento, recibo da eletricidade/água, etc.).