# 1 - Posso aceder ao procedimento PEPEX através do CITIUS?
Não. Pelo menos por agora, o acesso ao procedimento PEPEX é feito exclusivamente através da plataforma acessível em www.pepex.mj.pt .
Não. Pelo menos por agora, o acesso ao procedimento PEPEX é feito exclusivamente através da plataforma acessível em www.pepex.mj.pt .
# 2 - Como é que acedo ao procedimento PEPEX?
Tem de se autenticar na área reservada utilizando o certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados ou pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Tem de se autenticar na área reservada utilizando o certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados ou pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
# 3 - Os meus clientes têm acesso ao procedimento PEPEX?
Sim. Os clientes têm acesso ao procedimento, exclusivamente naqueles em que constem como requerentes.
Sim. Os clientes têm acesso ao procedimento, exclusivamente naqueles em que constem como requerentes.
# 4 - Posso constituir-me mandatário no âmbito de um procedimento já em curso?
Sim.
# 5 - Posso renunciar ao mandado no âmbito de um procedimento PEPEX já em curso?
Por agora não tem a possibilidade de renunciar ao mandato. O PEPEX é um procedimento "fechado" que não admite comunicações formais.
Sim.
# 5 - Posso renunciar ao mandado no âmbito de um procedimento PEPEX já em curso?
Por agora não tem a possibilidade de renunciar ao mandato. O PEPEX é um procedimento "fechado" que não admite comunicações formais.
# 6 - Posso representar só um ou alguns dos requerentes?
Não. Por agora não está prevista essa possibilidade. Para submeter um requerimento PEPEX tem de ser mandatário de todos os requerentes e juntar a respetiva procuração. Está ainda a ser desenvolvida a possibilidade de submeter um requerimento PEPEX assinado por vários mandatários.
Não. Por agora não está prevista essa possibilidade. Para submeter um requerimento PEPEX tem de ser mandatário de todos os requerentes e juntar a respetiva procuração. Está ainda a ser desenvolvida a possibilidade de submeter um requerimento PEPEX assinado por vários mandatários.
# 7 - Posso escolher o agente de execução?
Não. O agente de execução é atribuído de forma automática pela própria plataforma, de acordo com critério de proximidade entre a morada do requerido e a morada do domicílio profissional do agente de execução.
Não. O agente de execução é atribuído de forma automática pela própria plataforma, de acordo com critério de proximidade entre a morada do requerido e a morada do domicílio profissional do agente de execução.
# 8 - E se convolar o procedimento PEPEX em processo de execução, posso escolher o agente de execução?
Sim. No momento da convolação pode, desde logo, escolher um agente de execução diferente do que tramitou o procedimento PEPEX.
Sim. No momento da convolação pode, desde logo, escolher um agente de execução diferente do que tramitou o procedimento PEPEX.
# 9 - Ao requerer a convolação têm que ser pagos os honorários da Fase I ao agente de execução?
Não. Tenha, no entanto, em atenção que só pode requerer a convolação no prazo de 30 dias contados a partir da notificação ao requerente para o efeito.
Não. Tenha, no entanto, em atenção que só pode requerer a convolação no prazo de 30 dias contados a partir da notificação ao requerente para o efeito.
# 10 - O que devo fazer para convolar o procedimento PEPEX em processo de execução?
Para convolar o procedimento PEPEX tem que apresentar um requerimento executivo (nos moldes habituais) e, posteriormente, confirmar na área reservada da plataforma PEPEX que deu entrada ao requerimento executivo (saber mais).
Para convolar o procedimento PEPEX tem que apresentar um requerimento executivo (nos moldes habituais) e, posteriormente, confirmar na área reservada da plataforma PEPEX que deu entrada ao requerimento executivo (saber mais).
# 11 -Pretendo deduzir oposição. Qual é a opção que devo utilizar no CITIUS ?
Para deduzir oposição escolha a opção adiante indicada
Para deduzir oposição escolha a opção adiante indicada