• Home
  • Ajuda
    • Acesso à plataforma >
      • Área reservada
      • Requerimentos iniciais
      • Lista de procedimentos
    • Proteção jurídica
    • Custos
    • Distribuição
    • Prazos
    • Convolação
    • Oposição
    • PEPEX passo a passo
    • Legislação >
      • Lei 32/2014
      • Portaria 349/2015
      • Modelos
    • Requerimento inicial (eletrónico)
    • Requerimento inicial (papel)
    • Notificação do requerido
  • Faq
    • Geral
    • Requerente
    • Requerido
    • Mandatário
    • Agente de Execução
    • Estatísticas 2015
  • Contactos
  • Ligações
  • Área reservada
  • Formulários
  • Mapa do site
PEPEX
# 1 - Posso aceder ao procedimento PEPEX através do CITIUS?
Não. Pelo menos por agora, o acesso ao procedimento PEPEX é feito exclusivamente através da plataforma acessível em www.pepex.mj.pt .
# 2 - Como é que acedo ao procedimento PEPEX?
Tem de se autenticar na área reservada utilizando o certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados ou pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
# 3 - Os meus clientes têm acesso ao procedimento PEPEX?
Sim. Os clientes têm acesso ao procedimento, exclusivamente naqueles em que constem como requerentes.
# 4 - Posso constituir-me mandatário no âmbito de um procedimento já em curso?
Sim. 

# 5 - Posso renunciar ao mandado no âmbito de um procedimento PEPEX já em curso?
Por agora não tem a possibilidade de renunciar ao mandato. O PEPEX é um procedimento "fechado" que não admite comunicações formais.
# 6 - Posso representar só um ou alguns dos requerentes?
Não. Por agora não está prevista essa possibilidade. Para submeter um requerimento PEPEX tem de ser mandatário de todos os requerentes e juntar a respetiva procuração. Está ainda a ser desenvolvida a possibilidade de submeter um requerimento PEPEX assinado por vários mandatários.
# 7 - Posso escolher o agente de execução?
Não. O agente de execução é atribuído de forma automática pela própria plataforma, de acordo com critério de proximidade entre a morada do requerido e a morada do domicílio profissional do agente de execução.
# 8 - E se convolar o procedimento PEPEX em processo de execução, posso escolher o agente de execução?
Sim. No momento da convolação pode, desde logo, escolher um agente de execução diferente do que tramitou o procedimento PEPEX. 
# 9 - Ao requerer a convolação têm que ser pagos os honorários da Fase I ao agente de execução?
Não. Tenha, no entanto, em atenção que só pode requerer a convolação no prazo de 30 dias contados a partir da notificação ao requerente para o efeito.
# 10 - O que devo fazer para convolar o procedimento PEPEX em processo de execução?
Para convolar o procedimento PEPEX tem que apresentar um requerimento executivo (nos moldes habituais) e, posteriormente, confirmar na área reservada da plataforma PEPEX que deu entrada ao requerimento executivo (saber mais).
# 11 -Pretendo deduzir oposição. Qual é a opção que devo utilizar no CITIUS ?
Para deduzir oposição escolha a opção adiante indicada
Imagem
Powered by Create your own unique website with customizable templates.