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PEPEX

PRAZOS NO PEPEX

Dispõe o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio que “aos prazos (...) aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil, não havendo lugar à suspensão durante as férias judiciais”, devendo ser considerados os prazos previstos no artigo 138.º e seguintes do CPC e as dilações previstas no artigo 245.º do CPC.

Para o requerente

5 DIAS 
  • Apresentar novo requerimento caso tenha havido recusa (passível de ser sanada) - n.º 4 do artigo 8.º.
30 DIAS
  • Requerer a convolação do procedimento em processo de execução - n.º 4 do artigo 8.º / alínea a) do nº 1 do artigo 11.º / n.º 6 do artigo 13.º / n.º 2 do artigo 15.º / n.º4 do artigo 17.º;
  • Requerer a notificação do requerido para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens à penhora ou opor-se ao procedimento - alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º.

Para o requerido

30 DIAS (ver tabela de dilações no final)
  • Pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens à penhora ou opor-se ao procedimento - n.º 1 do artigo 12.º;
  • Reclamar da atuação do agente de execução que repute como violadora dos seus direitos - n.º 4 do artigo 23.º;
  • Reclamar dos atos praticados pelo agente de execução - n.º1 do artigo 27.º.

Para o agente de execução

2 DIAS
  • Invocar impedimento ou suspeição;
  • Registar no processo os atos externos - n.º 2 do artigo 22.º.


5 DIAS ÚTEIS
  • Recusar o requerimento ou realizar as consultas e elaborar relatório - n.º 1 do artigo 8.º.


5 DIAS 
  • Expedir notificação ao requerido informando a data em que este se considera notificado, juntando cópia da notificação realizada em depósito ou em terceira pessoa e informações sobre documentos ou acesso à plataforma informática - n.º 3 do artigo 13.º.


10 DIAS
  • Realizar a notificação do requerido.

Tabela de dilações (para oposição ao procedimento)

Fora da área da comarca sede do tribunal onde deva ser apresentada a oposição ao procedimento

5 dias

b) do nº1 do 245º

No território das Regiões Autónomas, quando a oposição deva ser apresentada no continente ou em outra ilha, ou vice-versa

15 dias

Nº2, 245º

Acresce:

Pessoas singulares

Contacto pessoal

Na pessoa do requerido

0 dias

Recusa em receber

0 dias

Em terceira pessoa

5 dias

a), nº1, 245º

Em depósito

30 dias

nº3, 245º

Via postal (só nas ilhas onde não exista agente de execução)

Na pessoa do requerido

0 dias

Em terceira pessoa

5 dias

a), nº1, 245º

Recusa em receber

0 dias

Pessoas coletivas

Contacto pessoal

Em qualquer pessoa

0 dias

Recusa

0 dias

Depósito

30 dias
nº3 245º

Via postal (só nas ilhas onde não exista agente de execução)

Em qualquer pessoa

0 dias

Recusa em receber

0 dias

Carta em depósito

30 dias
nº3 245º

 

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