PRAZOS NO PEPEX
Para o requerente
- Apresentar novo requerimento caso tenha havido recusa (passível de ser sanada) - n.º 4 do artigo 8.º.
- Requerer a convolação do procedimento em processo de execução - n.º 4 do artigo 8.º / alínea a) do nº 1 do artigo 11.º / n.º 6 do artigo 13.º / n.º 2 do artigo 15.º / n.º4 do artigo 17.º;
- Requerer a notificação do requerido para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens à penhora ou opor-se ao procedimento - alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º.
Para o requerido
- Pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens à penhora ou opor-se ao procedimento - n.º 1 do artigo 12.º;
- Reclamar da atuação do agente de execução que repute como violadora dos seus direitos - n.º 4 do artigo 23.º;
- Reclamar dos atos praticados pelo agente de execução - n.º1 do artigo 27.º.
Para o agente de execução
- Invocar impedimento ou suspeição;
- Registar no processo os atos externos - n.º 2 do artigo 22.º.
5 DIAS ÚTEIS
- Recusar o requerimento ou realizar as consultas e elaborar relatório - n.º 1 do artigo 8.º.
5 DIAS
- Expedir notificação ao requerido informando a data em que este se considera notificado, juntando cópia da notificação realizada em depósito ou em terceira pessoa e informações sobre documentos ou acesso à plataforma informática - n.º 3 do artigo 13.º.
10 DIAS
- Realizar a notificação do requerido.
Tabela de dilações (para oposição ao procedimento)
Fora
da área da comarca sede do tribunal onde deva ser apresentada a oposição ao
procedimento |
5 dias b)
do nº1 do 245º |
||
No
território das Regiões Autónomas, quando a oposição deva ser apresentada no
continente ou em outra ilha, ou vice-versa |
15 dias Nº2,
245º |
||
Acresce: |
|||
Pessoas
singulares |
Contacto
pessoal |
Na
pessoa do requerido |
0
dias |
Recusa
em receber |
0
dias |
||
Em
terceira pessoa |
5 dias a),
nº1, 245º |
||
Em
depósito |
30
dias nº3,
245º |
||
Via
postal (só nas ilhas onde não exista agente de execução) |
Na
pessoa do requerido |
0
dias |
|
Em
terceira pessoa |
5 dias a),
nº1, 245º |
||
Recusa
em receber |
0
dias |
||
Pessoas
coletivas |
Contacto
pessoal |
Em
qualquer pessoa |
0
dias |
Recusa |
0
dias |
||
Depósito |
30 dias |
||
Via
postal (só nas ilhas onde não exista agente de execução) |
Em
qualquer pessoa |
0
dias |
|
Recusa
em receber |
0
dias |
||
Carta
em depósito |
30 dias |