OPOSIÇÃO AO PEPEX
Caso entenda haver fundamento para se opor ao pedido formulado pelo requerente, pode opor-se ao procedimento (conferir artigo 16.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio).
Os fundamentos de oposição no âmbito do procedimento PEPEX são os previstos no Código de Processo Civil para a oposição à execução, de acordo com o título executivo em causa.
Pela oposição ao procedimento é devido o pagamento de taxa de justiça no montante de 1,5 ou 3 unidades de conta processuais (UC), consoante o valor do procedimento seja inferior ou igual à alçada do tribunal da Relação (30.000,00 €) ou superior a esse valor, respetivamente.
A oposição é apresentada junto do tribunal que seria competente para julgar a oposição à execução, sendo obrigatória a constituição de advogado quando o valor do processo seja superior à alçada do tribunal de 1.ª instância (5.000,00 €).
Se apresentar oposição não se esqueça de comunicar ao agente de execução tal facto, juntando para o efeito comprovativo da entrega da oposição.
Os fundamentos de oposição no âmbito do procedimento PEPEX são os previstos no Código de Processo Civil para a oposição à execução, de acordo com o título executivo em causa.
Pela oposição ao procedimento é devido o pagamento de taxa de justiça no montante de 1,5 ou 3 unidades de conta processuais (UC), consoante o valor do procedimento seja inferior ou igual à alçada do tribunal da Relação (30.000,00 €) ou superior a esse valor, respetivamente.
A oposição é apresentada junto do tribunal que seria competente para julgar a oposição à execução, sendo obrigatória a constituição de advogado quando o valor do processo seja superior à alçada do tribunal de 1.ª instância (5.000,00 €).
Se apresentar oposição não se esqueça de comunicar ao agente de execução tal facto, juntando para o efeito comprovativo da entrega da oposição.