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PEPEX
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O PEPEX, abreviatura de Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo, pode ser definido, em poucas palavras, como uma ferramenta que permite ao credor (detentor de um título executivo), avaliar, de forma rápida e económica, qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito ou de certificar a sua incobrabilidade.

Trata-se de um procedimento desmaterializado, mais célere, económico, podendo mesmo dizer-se mais pragmático, mas que não esquece a importância do contacto pessoal. No PEPEX, sempre que o credor opte pela notificação do requerido/devedor, esta é concretizada por contacto pessoal efetuado pelo agente de execução.

São principais condições de acesso ao PEPEX:
  • Ter um título executivo que, nos termos do artigo 550º do CPC, seja aplicável a forma sumária (ver alguns exemplos);
  • Ter o número de identificação fiscal português, quer do requerente quer do do requerido;

Exemplos de títulos executivos:

Tipo

Valor

Sentença

Qualquer valor

Injunção

Título executivo europeu

Decisão arbitral

Documento particular autenticado (contrato particular com termo de autenticação) com garantia real (penhor ou hipoteca)

Documento autêntico (escritura pública) com garantia real (penhor ou hipoteca)

Cheque

Inferior a 10.000,00 €

Letra

Livrança

Ata de condomínio

Titulo executivo previsto no NRAU

Documento particular autenticado (contrato particular com termo de autenticação) sem garantia real (penhor ou hipoteca)

Documento autêntico (escritura pública) sem garantia real (penhor ou hipoteca)

Outros documentos com força executiva

 


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