O PEPEX, abreviatura de Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo, pode ser definido, em poucas palavras, como uma ferramenta que permite ao credor (detentor de um título executivo), avaliar, de forma rápida e económica, qual a real possibilidade de recuperação do seu crédito ou de certificar a sua incobrabilidade.
Trata-se de um procedimento desmaterializado, mais célere, económico, podendo mesmo dizer-se mais pragmático, mas que não esquece a importância do contacto pessoal. No PEPEX, sempre que o credor opte pela notificação do requerido/devedor, esta é concretizada por contacto pessoal efetuado pelo agente de execução.
São principais condições de acesso ao PEPEX:
Trata-se de um procedimento desmaterializado, mais célere, económico, podendo mesmo dizer-se mais pragmático, mas que não esquece a importância do contacto pessoal. No PEPEX, sempre que o credor opte pela notificação do requerido/devedor, esta é concretizada por contacto pessoal efetuado pelo agente de execução.
São principais condições de acesso ao PEPEX:
- Ter um título executivo que, nos termos do artigo 550º do CPC, seja aplicável a forma sumária (ver alguns exemplos);
- Ter o número de identificação fiscal português, quer do requerente quer do do requerido;
Exemplos de títulos executivos:
Tipo |
Valor |
Sentença |
Qualquer valor |
Injunção |
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Título executivo europeu |
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Decisão arbitral |
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Documento particular autenticado (contrato particular com termo de autenticação) com garantia real (penhor ou hipoteca) |
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Documento autêntico (escritura pública) com garantia real (penhor ou hipoteca) |
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Cheque |
Inferior a 10.000,00 € |
Letra |
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Livrança |
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Ata de condomínio |
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Titulo executivo previsto no NRAU |
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Documento particular autenticado (contrato particular com termo de autenticação) sem garantia real (penhor ou hipoteca) |
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Documento autêntico (escritura pública) sem garantia real (penhor ou hipoteca) |
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Outros documentos com força executiva |