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PEPEX
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Nos termos do artigo 2º da Portaria 349/2015, de 13 de outubro, compete à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) a criação, desenvolvimento, manutenção e gestão da plataforma de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX), aprovado pela Lei 32/2014 de 30 de maio.

Caso identifique algum problema na plataforma PEPEX ou tenha alguma dúvida de natureza técnica na utilização das funcionalidades disponíveis, utilize o formulário on-line.  

Tenha presente que este serviço de apoio destina-se exclusivamente à resolução de problemas técnicos na utilização da plataforma, não podendo ser usado para esclarecer dúvidas de interpretação da lei, de preenchimento do requerimento PEPEX e sobre os requisitos legais para recurso ao PEPEX.

Na secção "FAQ's" pode encontrar respostas às principais dúvidas sobre o procedimento PEPEX e no menu "Ajuda" pode encontrar explicações mais detalhadas sobre alguns temas.
Consulte também a secção "PEPEX passo a passo".

As informações constantes deste portal não dispensam a consulta da Lei e das Portarias inerentes à mesma.

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Conselho Geral
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Coordenadas: 38.724183, -9.155270
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