Requerimento inicial - Capa - Requerente - Requerido - Liquidação - Resumo
[1] A indicação do número de identificação fiscal (em Portugal) é obrigatório.
[2] O nome do requerente é inserido tendo por base a informação constante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
[3] [4] [5] [6] [7]A morada é sempre indicada com validação do código postal. Se não souber o código postal escolha a opção "validar morada". É sempre preferível verificar previamente a morada no site www.ctt.pt
[8] [9] [10] [11] Indique sempre que possível os contactos do requerente.
[12] O NIB do requerente é obrigatório.
[13] Sempre que o requerente seja casado é obrigatório indicar o regime de casamento [14] e o nif do cônjuge [15]. Estes dados são relevantes pois existem várias situações em em que são necessário estes dados, nomeadamente quando se pretende a concretizar o regime de penhora de um imóvel.
[17] Se o requerente tiver contabilidade organizada coloque "SIM". Esta informação é relevante para determinar o valor a pagar, mais precisamente, dependendo também do regime fiscal do agente de execução, haver ou não lugar a retenção na fonte.
Apoio judiciário - Se beneficiar de apoio judiciário deve colocar "sim" e juntar o comprovativo de que este lhe foi concedido. Não é suficiente entregar o pedido de concessão de apoio, tem mesmo que ser entregue o comprovativo de concessão. Note que se for indicado mais do que um requerente têm todos que beneficiar de apoio judiciário.
Sou mandatário - Quando se autentica na plataforma com certificado digital de advogado ou solicitador aparece automaticamente seleccionado. Se assim for junte agora a procuração com poderes forenses.
[2] O nome do requerente é inserido tendo por base a informação constante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
[3] [4] [5] [6] [7]A morada é sempre indicada com validação do código postal. Se não souber o código postal escolha a opção "validar morada". É sempre preferível verificar previamente a morada no site www.ctt.pt
[8] [9] [10] [11] Indique sempre que possível os contactos do requerente.
[12] O NIB do requerente é obrigatório.
[13] Sempre que o requerente seja casado é obrigatório indicar o regime de casamento [14] e o nif do cônjuge [15]. Estes dados são relevantes pois existem várias situações em em que são necessário estes dados, nomeadamente quando se pretende a concretizar o regime de penhora de um imóvel.
[17] Se o requerente tiver contabilidade organizada coloque "SIM". Esta informação é relevante para determinar o valor a pagar, mais precisamente, dependendo também do regime fiscal do agente de execução, haver ou não lugar a retenção na fonte.
Apoio judiciário - Se beneficiar de apoio judiciário deve colocar "sim" e juntar o comprovativo de que este lhe foi concedido. Não é suficiente entregar o pedido de concessão de apoio, tem mesmo que ser entregue o comprovativo de concessão. Note que se for indicado mais do que um requerente têm todos que beneficiar de apoio judiciário.
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