REQUERIMENTO INICIAL
O requerimento inicial é apresentado eletronicamente em www.pepex.mj.pt.
Os métodos de autenticação são os seguintes:
Para recorrer ao procedimento PEPEX o requerente (credor) tem de estar munido de título executivo que reúna os requisitos da forma sumária do processo comum de execução para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 550.º do Código de Processo Civil.
Caso pretenda recorrer à entrega do requerimento em papel, deverá obter o impresso aprovado (aqui) e contactar um advogado ou solicitador que fará a submissão do requerimento na plataforma PEPEX. Tenha em atenção que por este serviço podem ser cobrados honorários.
Os métodos de autenticação são os seguintes:
- Mandatários judiciais (advogados e solicitadores) - Certificado digital emitido pela respetiva ordem profissional;
- Pessoas coletivas ou equiparadas - Credenciais de acesso ao portal das finanças (número de identificação fiscal + senha de acesso);
- Pessoas singulares - Credenciais de acesso ao portal das finanças (número de identificação fiscal + senha de acesso) ou certificado digital do cartão de cidadão.
Para recorrer ao procedimento PEPEX o requerente (credor) tem de estar munido de título executivo que reúna os requisitos da forma sumária do processo comum de execução para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 550.º do Código de Processo Civil.
Caso pretenda recorrer à entrega do requerimento em papel, deverá obter o impresso aprovado (aqui) e contactar um advogado ou solicitador que fará a submissão do requerimento na plataforma PEPEX. Tenha em atenção que por este serviço podem ser cobrados honorários.