Convolação
Para convolar o procedimento PEPEX em processo de execução, o requerente terá de seguir os seguinte passos:
a) Depois de notificado pelo agente de execução, de que dispõe do prazo para requerer a convolação, dá entrada ao requerimento executivo, nos precisos termos em que o fazia até agora, tendo, no entanto, a obrigação de juntar a notificação que lhe foi remetida.
b) Após a submissão do requerimento executivo, ser-lhe-á apresentado um comprovativo contendo referência MB para pagamento dos honorários do agente de execução e, eventualmente, da taxa de grande litigante. Não pague este valor.
c) Volte à página www.pepex.mj.pt e, depois de aceder à área reservada, escolha a opção "Confirmar convolação".
d) Coloque o número do procedimento PEPEX e a referência MB que lhe foi apresentada no comprovativo da submissão do requerimento executivo.
A plataforma PEPEX comunica à plataforma CITIUS que o requerimento executivo resulta de um procedimento PEPEX, não havendo assim lugar ao pagamento do valor respeitante aos honorários do agente de execução pela fase inicial do processo executivo (Fase I).
QUANDO PODE OCORRER
A convolação pode ocorrer por decisão do requerente (credor), no prazo de 30 dias, após:
a) A recusa do requerimento PEPEX;
b) A notificação do relatório sobre bens do requerido (devedor);
c) A concretização da notificação do requerido (devedor) para pagar ou indicar bens à penhora;
d) A notificação da impossibilidade de concretizar a notificação do requerido (devedor);
e) A notificação de que o requerido (devedor) indicou bens à penhora.
Decorrido que seja o prazo de 30 dias, o requerente perde a oportunidade de requerer a convolação. Contudo, tal não inviabiliza a apresentação posterior do requerimento executivo. Neste caso, já não beneficiará da dispensa do pagamento dos honorários da Fase I do agente de execução.
a) Depois de notificado pelo agente de execução, de que dispõe do prazo para requerer a convolação, dá entrada ao requerimento executivo, nos precisos termos em que o fazia até agora, tendo, no entanto, a obrigação de juntar a notificação que lhe foi remetida.
b) Após a submissão do requerimento executivo, ser-lhe-á apresentado um comprovativo contendo referência MB para pagamento dos honorários do agente de execução e, eventualmente, da taxa de grande litigante. Não pague este valor.
c) Volte à página www.pepex.mj.pt e, depois de aceder à área reservada, escolha a opção "Confirmar convolação".
d) Coloque o número do procedimento PEPEX e a referência MB que lhe foi apresentada no comprovativo da submissão do requerimento executivo.
A plataforma PEPEX comunica à plataforma CITIUS que o requerimento executivo resulta de um procedimento PEPEX, não havendo assim lugar ao pagamento do valor respeitante aos honorários do agente de execução pela fase inicial do processo executivo (Fase I).
QUANDO PODE OCORRER
A convolação pode ocorrer por decisão do requerente (credor), no prazo de 30 dias, após:
a) A recusa do requerimento PEPEX;
b) A notificação do relatório sobre bens do requerido (devedor);
c) A concretização da notificação do requerido (devedor) para pagar ou indicar bens à penhora;
d) A notificação da impossibilidade de concretizar a notificação do requerido (devedor);
e) A notificação de que o requerido (devedor) indicou bens à penhora.
Decorrido que seja o prazo de 30 dias, o requerente perde a oportunidade de requerer a convolação. Contudo, tal não inviabiliza a apresentação posterior do requerimento executivo. Neste caso, já não beneficiará da dispensa do pagamento dos honorários da Fase I do agente de execução.