• Home
  • Ajuda
    • Acesso à plataforma >
      • Área reservada
      • Requerimentos iniciais
      • Lista de procedimentos
    • Proteção jurídica
    • Custos
    • Distribuição
    • Prazos
    • Convolação
    • Oposição
    • PEPEX passo a passo
    • Legislação >
      • Lei 32/2014
      • Portaria 349/2015
      • Modelos
    • Requerimento inicial (eletrónico)
    • Requerimento inicial (papel)
    • Notificação do requerido
  • Faq
    • Geral
    • Requerente
    • Requerido
    • Mandatário
    • Agente de Execução
    • Estatísticas 2015
  • Contactos
  • Ligações
  • Área reservada
  • Formulários
  • Mapa do site
PEPEX

Certidão de incobrabilidade

Depois de notificado o requerido (para pagar, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou deduzir oposição) e decorrido que seja o prazo de 30 dias sem que nada ocorra, o agente de execução vai formalizar a inclusão do requerido na lista pública de devedores. Após concretizar esta inclusão o agente de execução notifica o requerente de tal facto.

Da notificação consta uma referência MB (no valor de 25,50 € + IVA). Logo que efetuado o pagamento, será emitida certidão de incobrabilidade prevista no artigo 25º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, documento necessário para os termos do artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e dos nº 7 do artigo 78.º e n.º 4 do artigo 78.º- A do Código do IVA.

A certidão de incobrabilidade é disponibilizada por via eletrónica ao próprio requerente e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Consultar texto de certidão aqui .

Início
Powered by Create your own unique website with customizable templates.